GUSTAVO FERNANDO DANIEL | ADVOGADO OAB/PR 79.866
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A separação põe fim à sociedade conjugal, encerrando o regime de bens entre as partes, porém mantém o vínculo matrimonial, impedindo que possam contrair novo casamento até a formalização do divórcio. Já o divórcio dissolve tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial, permitindo que os envolvidos possam se casar novamente.
O divórcio extrajudicial é realizado por meio de um requerimento direcionado a um Cartório de Notas e exige o cumprimento de alguns requisitos essenciais. As partes devem estar em comum acordo tanto quanto à decisão do divórcio quanto à partilha de bens. Nos casos em que há filhos menores ou incapazes, recomenda-se que o procedimento seja conduzido judicialmente.
O divórcio judicial é formalizado por meio de requerimento apresentado ao Juízo da Vara de Família ou Vara Única, a depender da comarca. Seu principal objetivo é resolver acordos, conflitos e demais questões relacionadas ao divórcio, culminando em uma sentença proferida pelo(a) juiz(a).
Uma das primeiras etapas a serem analisadas pelo profissional jurídico no processo de divórcio é a documentação envolvida. Dentre os documentos essenciais, destaca-se a certidão de casamento, que indica o regime de bens adotado pelo casal, servindo como base para a condução da partilha de bens e a adequada resolução do divórcio.
Olá, meu nome é Gustavo, sou Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões, formado pela Universidade Paranaense, em Cascavel/PR, no ano de 2011. Atuo na advocacia há 8 (oito) anos, sempre pautado no compromisso de cuidar dos problemas apresentados pelos clientes, oferecendo as melhores soluções com honestidade, transparência e coerência.