Divórcio Judicial | Divórcio Extrajudicial (Em cartório) | Partilha de Bens | Guarda e Pensão Alimentícia.
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A Separação coloca fim a sociedade conjugal (regime de bens), mas não ao vínculo matrimonial, impedindo que as partes possam se casar novamente, até que realizem o procedimento de divórcio. O Divórcio por sua vez, é a finalização de ambos, a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial.
O procedimento de divórcio extrajudicial é realizado através de requerimentos direcionados a um cartório de Tabelionato de Notas. Possui alguns requisitos importantes: As partes precisam estar de acordo com o Divórcio e demais procedimentos como a Partilha de Bens. Em processos que envolvam menores, a recomendação é que seja realizado o requerimento via judicial.
O procedimento de divórcio judicial é realizado através de requerimentos direcionados ao Juízo da Vara de Família ou Vara Única, dependendo da Comarca. O principal objetivo é a resolução de acordos, conflitos e demais possibilidades, através de uma sentença judicial prolatada por um Juiz(a). Os processos que envolvam menores de idade, precisam passar pela via judicial.
Uma das primeiras análises a serem feitas pelo profissional jurídico é referente a documentação que envolve o divórcio. Uma dessas documentações, é a certidão de casamento, que informará o Regime de Bens escolhido pelas partes e que conduzirá a partilha dos bens, para a resolução do divórcio.
Olá meu nome é Gustavo, Advogado Especialista na Área Familiar e Sucessória, formado pela Universidade Paranaense na Cidade de Cascavel – Estado do Paraná no ano de 2011, com atuação na advocacia à 8 (oito) anos. O pilar da minha advocacia é o de zelar pelo problema trazido pelo cliente, trazendo os meios necessários para a resolução, com honestidade e coerência.